O fundo imobiliário BARI11, gerido pela Pátria/VBI, anunciou um passo importante: sua liquidação total e incorporação ao CVBI11, outro fundo da mesma gestora. A movimentação foi oficializada por meio de fato relevante publicado em 15 de julho de 2025 e já tem cronograma definido, incluindo o bloqueio de negociação das cotas e o envio de recibos aos cotistas.
Neste artigo, você confere os principais pontos da operação, as datas importantes, o impacto tributário e o que muda na prática para quem é investidor do fundo.
Como será a incorporação do BARI11 pelo CVBI11?
Segundo o fato relevante, a totalidade dos ativos do BARI11 será transferida ao fundo CVBI11 (VBI CRI), encerrando as operações do primeiro fundo e integrando seus cotistas ao segundo. A proposta foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e já possui datas confirmadas para cada etapa do processo.
A negociação das cotas do BARI11 na B3 será encerrada no fechamento do pregão de 22 de julho de 2025. Após essa data, as cotas serão bloqueadas para negociação até a finalização completa da liquidação e a entrega das cotas correspondentes do CVBI ou, quando aplicável, o pagamento em dinheiro.
Cronograma da liquidação do BARI11
Veja as principais datas já divulgadas:
- 22/07/2025: Encerramento das negociações das cotas do BARI11 na B3.
- 28/07 a 22/08/2025: Cotistas deverão informar seu custo médio de aquisição das cotas, além da situação tributária, por meio da plataforma Cuore.
- 29/08/2025: Alienação dos ativos do fundo ao CVBI11.
- 02/09/2025: Divulgação do valor de liquidação do BARI11 e fator de proporção para conversão das cotas em CVBI11.
- 05/09/2025: Entrega dos recibos de cotas do CVBI aos cotistas do BARI11.
- 09/09/2025: Pagamento em dinheiro da amortização final.
- 15/09/2025: Conversão dos recibos em cotas efetivas do CVBI11, com liberação para negociação na B3.
Esse cronograma é crucial para quem investe no fundo, especialmente no que diz respeito à apuração de imposto de renda, já que haverá retenção na fonte sobre o eventual ganho de capital.
Cotistas devem declarar o custo médio
Durante o período de 28 de julho a 22 de agosto, os cotistas devem declarar seu custo médio de aquisição das cotas por meio da plataforma Cuore, que enviará um link individual para o e-mail cadastrado na B3.
Caso o investidor não envie as informações no prazo, o novo administrador (BRL Trust) calculará o imposto de renda considerando o menor valor histórico das cotas do fundo. Isso pode gerar um IR maior que o necessário, portanto, atenção total a essa etapa é fundamental.
Vale lembrar que a alíquota de IR será de 20% sobre o ganho de capital, como determina a legislação para resgates em fundos do tipo.
Cotistas receberão cotas do CVBI11 — e frações serão leiloadas
A conversão para o CVBI11 será feita com base na proporção dos ativos do BARI11 e na quantidade de cotas de cada investidor. Quem tiver direito a frações de cotas receberá o valor correspondente após um leilão na B3, a ser conduzido pelo administrador do CVBI.
Essas frações não serão convertidas em cotas, e o investidor que lucrar no leilão será responsável por declarar e pagar o imposto devido pelo ganho de capital.
O que muda na prática para o investidor?
Com essa reestruturação, os investidores do BARI11 deixarão de ser cotistas do fundo e passarão a ter participação no CVBI11, um fundo focado em recebíveis imobiliários (CRI). O novo fundo oferece maior escala e liquidez, o que pode beneficiar os cotistas no longo prazo.
Além disso, a liquidação do BARI11 visa simplificar a estrutura e consolidar os ativos em um fundo maior, com potencial de maior diversificação e eficiência operacional. Ainda assim, o processo exige atenção redobrada dos investidores, principalmente no envio de dados para o cálculo do imposto.