A MP 1303 trouxe novidades importantes para investidores de fundos imobiliários (FIIs), LCIs, LCAs e outros ativos de renda fixa. A medida, ainda em tramitação no Congresso, deve impactar diretamente a forma como os investidores recebem rendimentos e a tributação de diversos produtos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que permanece isento e mudanças propostas
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), sugeriu manter a isenção de Imposto de Renda para debêntures incentivadas, CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). No texto original do governo, até esses instrumentos seriam tributados.
Para LCIs e LCAs, a MP propõe uma alíquota de 5% sobre rendimentos emitidos ou integralizados a partir de 2026, podendo subir para 7,5% conforme negociações no Congresso. Já para investimentos como CRI, CRA, FIIs e Fiagro, a isenção de IR deve ser mantida, preservando parcialmente os incentivos para setores estratégicos.
Além disso, a medida propõe unificar a alíquota de IR sobre aplicações de renda fixa tradicionais, como CDBs e fundos, extinguindo a tabela regressiva atual e aplicando uma alíquota fixa de 17,5%. Isso simplifica o sistema, mas impacta diferentes perfis de investidores, principalmente aqueles acostumados com a tabela regressiva para reduzir a tributação ao longo do tempo.
Distribuição de rendimentos: fim da obrigatoriedade de 95%
Um dos pontos mais polêmicos da MP 1303 é a revogação da obrigatoriedade de que FIIs distribuam 95% dos rendimentos aos cotistas. Na prática, isso dá aos gestores liberdade para decidir quanto pagar em cada período.
Em momentos de mercado volátil, fundos de fundos (FOFs) e outros FIIs poderão reduzir ou suspender os pagamentos. Para os investidores, isso aumenta a incerteza sobre a renda mensal, que até agora era relativamente previsível. A mudança também afeta a estratégia de quem depende dos rendimentos dos FIIs como fonte de renda constante, tornando a gestão do fundo ainda mais central no resultado final.
Muitos analistas interpretam essa alteração como resultado de pressões de setores específicos, o que reforça a sensação de que os investidores podem ficar “na mão” dos gestores em momentos críticos do mercado.
Tramitação e próximos passos
O relatório do relator ainda precisa ser votado, possivelmente nesta quarta-feira, 24, ou na semana seguinte. A MP perde validade em 8 de outubro, tornando os próximos dias decisivos para investidores acompanharem de perto cada alteração.
As negociações no Congresso ainda podem alterar pontos importantes da medida, incluindo alíquotas e regras de distribuição. Por isso, é fundamental que investidores se mantenham informados sobre o andamento da MP 1303 para entender como suas carteiras serão afetadas a partir de 2026.
Impactos para o investidor
A MP 1303 representa mudanças estruturais que alteram a previsibilidade de rendimentos e a tributação de FIIs, LCIs e LCAs. Com o fim da obrigatoriedade dos 95% e a possibilidade de tributação de parte da renda fixa, os investidores terão mais risco de depender da decisão dos gestores para receber pagamentos.
Em resumo, a medida traz mais flexibilidade para os gestores, mas também aumenta a necessidade de monitoramento ativo por parte dos investidores. Entender essas mudanças é essencial para planejar estratégias de longo prazo e evitar surpresas na renda proveniente de investimentos de renda fixa e fundos imobiliários.