A decisão da Câmara dos Deputados de retirar de pauta a Medida Provisória (MP) 1303/2025 trouxe um grande alívio para quem investe em fundos imobiliários (FIIs). A proposta, que previa a taxação de rendimentos de diversas aplicações financeiras, inclusive dos FIIs, perdeu a validade após não ser votada até o prazo final de 8 de outubro.
A MP, conhecida como “alternativa ao IOF”, pretendia compensar a revogação de um decreto que aumentaria o Imposto sobre Operações Financeiras. No entanto, com 251 votos favoráveis à retirada e 193 contrários, o texto acabou caducando e deixando de ter efeito. Isso significa, na prática, que a tributação sobre dividendos dos FIIs não será implementada — e o regime atual será mantido.
Fim da incerteza para os fundos imobiliários
Nos últimos meses, o mercado vinha acompanhando com atenção a tramitação da MP, já que ela poderia mudar significativamente o modelo de funcionamento dos fundos imobiliários. A proposta previa taxar rendimentos e ganhos com cotas de fundos, além de alterar o regime de apuração dos lucros, substituindo o regime de caixa pelo regime de competência.
Com a caducidade da medida, o regime de caixa continua em vigor, garantindo que os fundos mantenham a liberdade de distribuir resultados conforme suas estratégias de gestão. A obrigatoriedade de distribuir 95% dos lucros apurados também segue valendo, preservando a previsibilidade que o investidor de FIIs tanto valoriza.
Em resumo, o setor segue operando exatamente como antes da MP — sem incidência de novos impostos, sem mudança na forma de apuração e com isenção mantida para os rendimentos recebidos pelos cotistas pessoas físicas.
O que o governo pretendia com a MP
O texto original da MP 1303/2025 foi apresentado pelo Ministério da Fazenda como alternativa à elevação do IOF. A ideia era aumentar a arrecadação por meio da taxação de apostas esportivas, bancos, bilionários e rendimentos de aplicações financeiras como LCIs, LCAs, Fiagros e FIIs.
A estimativa inicial era gerar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 21 bilhões em 2026, mas após negociações no Congresso, a projeção caiu para R$ 17 bilhões. Os recursos seriam direcionados ao Orçamento da União para ajudar no cumprimento da meta de superávit de R$ 34,3 bilhões prevista para 2026.
Apesar do esforço do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e das pressões do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a resistência de partidos do centrão acabou inviabilizando a aprovação. A oposição chamou a medida de “MP da mentira” e argumentou que o governo tentava reverter a decisão do Congresso que havia derrubado o aumento do IOF.
Para os investidores, estabilidade e previsibilidade
Para o investidor de fundos imobiliários, o desfecho representa estabilidade jurídica e previsibilidade tributária — dois fatores essenciais para o crescimento do mercado.
Com a manutenção da isenção sobre dividendos e o regime de competência preservado, as gestoras podem seguir estruturando seus portfólios sem a incerteza de uma nova carga tributária.
Especialistas do setor vinham alertando que uma eventual taxação poderia reduzir a atratividade dos FIIs, já que os dividendos isentos são um dos principais diferenciais desse tipo de investimento. Além disso, a mudança para o regime de caixa poderia afetar o fluxo de distribuição mensal, comprometendo o planejamento de investidores que dependem dessa renda.
Agora, com a MP fora de cena, o cenário volta a ser favorável para o segmento. Fundos voltados a lajes corporativas, logística e recebíveis tendem a se beneficiar do alívio fiscal e da continuidade das regras atuais.
O que esperar daqui pra frente
Embora o governo tenha sinalizado que poderá apresentar uma nova proposta de tributação no futuro, qualquer alteração dependerá de novo debate político e legislativo. Por enquanto, os FIIs seguem livres de mudanças tributárias, e a regra de distribuir 95% dos lucros permanece inalterada.
Na prática, o resultado reforça a importância dos fundos imobiliários dentro do mercado de capitais brasileiro e mantém a confiança dos mais de 2,4 milhões de cotistas ativos. A caducidade da MP 1303/2025 não apenas preserva o modelo atual, mas também envia uma mensagem de segurança aos investidores que buscam previsibilidade no longo prazo.