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FIIB11 detalha impasse com locatária e avalia medidas judiciais

Eduardo MachionPor:Eduardo Machion
23 de janeiro de 2026
em:ㅤFundos Imobiliários, Notícias
FIIB11 industrial

O FIIB11 divulgou fato relevante informando a evolução de um impasse envolvendo uma de suas empresas locatárias, após o descumprimento parcial dos pagamentos de aluguel ao longo dos últimos meses. A situação pode gerar impactos relevantes no fluxo de caixa do fundo caso não seja solucionada por meio de acordo.

Segundo o comunicado, a administradora vinha negociando com a locatária desde outubro de 2025, buscando uma alternativa que evitasse a judicialização do caso, mas a formalização do acordo não ocorreu até o momento.

Pedido de postergação teve pagamentos parciais

Em outubro de 2025, o fundo informou ao mercado que havia recebido um pedido da locatária para postergar o pagamento de 50% dos aluguéis referentes ao período entre setembro de 2025 e janeiro de 2026. O impacto estimado à época era de aproximadamente R$ 0,48 por cota ao mês, com previsão de quitação do valor postergado em parcelas a partir de fevereiro de 2026.

Inicialmente, a administradora negou o pedido. No entanto, mesmo sem concordância formal, a locatária efetuou, de forma unilateral, o pagamento de apenas metade dos aluguéis devidos entre setembro e dezembro de 2025.

Tentativa de acordo buscou evitar litígio

Diante do cenário e com o objetivo de preservar uma solução negociada, a administradora informou que optou por aceitar a postergação dos valores vencidos e do aluguel com vencimento em janeiro de 2026. O montante total envolvido soma R$ 1,66 milhão.

Para fins de parcelamento, os valores foram corrigidos com juros de 1,70% ao mês até fevereiro de 2026, resultando em uma dívida consolidada de aproximadamente R$ 1,79 milhão. O pagamento seria realizado em 11 parcelas mensais de cerca de R$ 179,7 mil, já considerando os encargos financeiros.

Falta de formalização trava conclusão do acordo

Apesar de a locatária ter sinalizado concordância com as condições propostas, a formalização do acordo dependia da renovação dos contratos de locação, que atualmente vigoram por prazo indeterminado, além da anuência do fiador ou apresentação de novas garantias.

Até a data da divulgação do fato relevante, esses requisitos não haviam sido cumpridos, impossibilitando a assinatura da confissão de dívida e a renovação contratual.

Fundo avalia cobrança judicial e rescisão contratual

Com a ausência de formalização e a manutenção dos pagamentos parciais, a administradora informou que não restou alternativa senão a adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores devidos. Entre as possibilidades está a rescisão dos contratos de locação e a retomada dos imóveis, conforme aplicável.

O fundo esclareceu que o contrato potencialmente passível de rescisão representa cerca de R$ 0,97 por cota, enquanto os encargos locatícios somam aproximadamente R$ 0,18 por cota. Caso o cenário se concretize, o impacto negativo potencial no fluxo de caixa mensal do FIIB11 pode alcançar R$ 1,15 por cota.

Contexto macroeconômico influenciou negociações

No fato relevante, a locatária justificou o pedido de postergação citando fatores sazonais que afetam o fluxo de caixa no último trimestre do ano, além de uma desaceleração do setor automotivo e incertezas no comércio global, intensificadas por medidas recentes de elevação de tarifas internacionais.

O fundo reforçou que seguirá acompanhando o caso e manterá o mercado informado sobre eventuais desdobramentos que possam impactar sua operação e seus resultados.

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Especialista em fundos imobiliários com atuação independente desde 2018, é fundador do site Investidor de FIIs, um dos principais canais de informação do setor para quem busca entender o mercado com profundidade. Une análise criteriosa com linguagem acessível, sempre prezando pela educação financeira. Com formação em Design Gráfico e experiência em Tecnologia da Informação, também é criador do Literatour, o maior clube de assinatura de livros usados do Brasil.

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