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FIIB11 rescinde contrato após inadimplência; veja detalhes

Eduardo MachionPor:Eduardo Machion
4 de março de 2026
em:ㅤFundos Imobiliários, Notícias
FIIB11

O FIIB11, fundo industrial listado na B3, divulgou fato relevante informando a rescisão contratual com uma de suas locatárias após sucessivos episódios de inadimplência. A situação, que vinha sendo acompanhada pelo mercado desde janeiro, evoluiu para um desfecho mais severo, com encerramento do vínculo e adoção de medidas judiciais.

Inadimplência parcial evolui para ruptura contratual

Anteriormente, a locatária havia solicitado a postergação de 50% dos aluguéis entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, somando R$ 1.660.208,80. A formalização de eventual acordo dependeria da anuência da fiadora e da assinatura de instrumento de confissão de dívida, o que não foi viabilizado.

Segundo a administradora Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, a empresa também não apresentou garantias alternativas nem avançou na renovação contratual, que estava vigente por prazo indeterminado.

Depósito unilateral não configurou acordo

Em 20 de fevereiro de 2026, a locatária realizou um depósito de R$ 179.672,50, valor que corresponderia à primeira parcela do parcelamento pretendido por ela. Contudo, o fundo informou que o pagamento foi feito de forma unilateral, sem formalização de qualquer instrumento jurídico válido.

O comunicado reforça que o depósito não implica:

  • Reconhecimento de quitação integral
  • Novação contratual
  • Celebração de acordo
  • Renúncia a garantias ou créditos remanescentes

O valor será tratado apenas como pagamento parcial, sujeito à apuração final das responsabilidades.

Aluguel de janeiro também ficou em aberto

Além das parcelas já discutidas, o aluguel referente a janeiro de 2026, vencido em 20/02/2026, também não foi pago. A locatária havia informado que realizaria a quitação até 27/02/2026, o que não ocorreu.

Esse novo inadimplemento agravou o quadro, uma vez que anteriormente a empresa havia indicado que a postergação se limitaria ao período entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, comprometendo-se a retomar o pagamento integral a partir de fevereiro.

Rescisão formal e ações judiciais

Diante do inadimplemento continuado e da ausência de solução imediata, o fundo notificou novamente a locatária e informou que o prazo para purgação da mora transcorreu sem a quitação integral das obrigações.

Com isso, os contratos foram considerados rescindidos para todos os fins legais, ficando descaracterizado qualquer título jurídico que legitime a permanência da empresa no imóvel. O FIIB11 informou que adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de despejo e execução para cobrança dos valores devidos.

Impacto estimado no fluxo de caixa

Segundo o fato relevante, o contrato objeto de rescisão representa aproximadamente R$ 0,97 por cota, enquanto os encargos locatícios correspondem a R$ 0,18 por cota.

Somados, esses valores indicam um potencial impacto negativo estimado de R$ 1,15 por cota no fluxo de caixa mensal do fundo, até que haja eventual substituição da locatária ou recomposição da receita.

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Eduardo Machion

Eduardo Machion

Especialista em fundos imobiliários com atuação independente desde 2018, é fundador do site Investidor de FIIs, um dos principais canais de informação do setor para quem busca entender o mercado com profundidade. Une análise criteriosa com linguagem acessível, sempre prezando pela educação financeira. Com formação em Design Gráfico e experiência em Tecnologia da Informação, também é criador do Literatour, o maior clube de assinatura de livros usados do Brasil.

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