O FIIB11, fundo industrial listado na B3, divulgou fato relevante informando a rescisão contratual com uma de suas locatárias após sucessivos episódios de inadimplência. A situação, que vinha sendo acompanhada pelo mercado desde janeiro, evoluiu para um desfecho mais severo, com encerramento do vínculo e adoção de medidas judiciais.
Inadimplência parcial evolui para ruptura contratual
Anteriormente, a locatária havia solicitado a postergação de 50% dos aluguéis entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, somando R$ 1.660.208,80. A formalização de eventual acordo dependeria da anuência da fiadora e da assinatura de instrumento de confissão de dívida, o que não foi viabilizado.
Segundo a administradora Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, a empresa também não apresentou garantias alternativas nem avançou na renovação contratual, que estava vigente por prazo indeterminado.
Depósito unilateral não configurou acordo
Em 20 de fevereiro de 2026, a locatária realizou um depósito de R$ 179.672,50, valor que corresponderia à primeira parcela do parcelamento pretendido por ela. Contudo, o fundo informou que o pagamento foi feito de forma unilateral, sem formalização de qualquer instrumento jurídico válido.
O comunicado reforça que o depósito não implica:
- Reconhecimento de quitação integral
- Novação contratual
- Celebração de acordo
- Renúncia a garantias ou créditos remanescentes
O valor será tratado apenas como pagamento parcial, sujeito à apuração final das responsabilidades.
Aluguel de janeiro também ficou em aberto
Além das parcelas já discutidas, o aluguel referente a janeiro de 2026, vencido em 20/02/2026, também não foi pago. A locatária havia informado que realizaria a quitação até 27/02/2026, o que não ocorreu.
Esse novo inadimplemento agravou o quadro, uma vez que anteriormente a empresa havia indicado que a postergação se limitaria ao período entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, comprometendo-se a retomar o pagamento integral a partir de fevereiro.
Rescisão formal e ações judiciais
Diante do inadimplemento continuado e da ausência de solução imediata, o fundo notificou novamente a locatária e informou que o prazo para purgação da mora transcorreu sem a quitação integral das obrigações.
Com isso, os contratos foram considerados rescindidos para todos os fins legais, ficando descaracterizado qualquer título jurídico que legitime a permanência da empresa no imóvel. O FIIB11 informou que adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de despejo e execução para cobrança dos valores devidos.
Impacto estimado no fluxo de caixa
Segundo o fato relevante, o contrato objeto de rescisão representa aproximadamente R$ 0,97 por cota, enquanto os encargos locatícios correspondem a R$ 0,18 por cota.
Somados, esses valores indicam um potencial impacto negativo estimado de R$ 1,15 por cota no fluxo de caixa mensal do fundo, até que haja eventual substituição da locatária ou recomposição da receita.


