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MP 1303: governo recua e fundos imobiliários podem seguir com isenção e regime de caixa

Eduardo MachionPor:Eduardo Machion
7 de outubro de 2025
em:ㅤFundos Imobiliários, Notícias
MP1303

A MP 1303 FIIs voltou ao centro das atenções no mercado financeiro após o governo confirmar que os fundos imobiliários continuarão operando sob o mesmo modelo atual. Ou seja, permanece o regime de caixa, a isenção sobre os dividendos e a obrigatoriedade de distribuir 95% dos lucros. A reviravolta trouxe alívio imediato aos investidores e aos gestores de fundos, que vinham acompanhando com apreensão as discussões sobre possíveis mudanças tributárias.

O que mudaria com a MP 1303

Quando a MP 1303 FIIs foi anunciada, o texto original previa uma série de alterações que poderiam impactar profundamente a previsibilidade da renda mensal dos cotistas. A principal delas seria a substituição do regime de caixa pelo regime de competência — o que obrigaria os fundos a contabilizar lucros e prejuízos mesmo antes de receber ou pagar efetivamente esses valores.

Na prática, isso criaria um descompasso entre o fluxo real de caixa e o resultado contábil, afetando diretamente a distribuição de dividendos. Fundos com imóveis desvalorizados, por exemplo, poderiam apresentar resultados negativos e, portanto, seriam impedidos de repassar lucros aos investidores, mesmo tendo dinheiro em caixa.

Além disso, a proposta inicial cogitava eliminar a regra que obriga os fundos a distribuir 95% dos lucros, dando liberdade total aos gestores para definir o percentual de pagamento. Essa mudança preocupava especialmente investidores que dependem da renda mensal dos FIIs como complemento financeiro.

O recuo do governo e o retorno ao modelo atual

Após intensa pressão do mercado e de entidades representativas do setor imobiliário, o governo alterou novamente o texto da MP 1303 FIIs, restabelecendo os pontos centrais do modelo atual. O regime de caixa foi mantido, a isenção de imposto de renda sobre dividendos continua válida, e a obrigatoriedade de distribuição mínima de 95% dos lucros permanece em vigor.

A decisão trouxe estabilidade e previsibilidade de volta ao mercado. Gestores e analistas comemoraram o retorno ao formato já consolidado, destacando que ele garante maior transparência e evita distorções contábeis que poderiam afetar negativamente o investidor pessoa física.

Impactos da manutenção do regime de caixa

O regime de caixa é um dos pilares que sustentam a atratividade dos fundos imobiliários. Com ele, os rendimentos são pagos com base no lucro efetivamente realizado, sem interferência de ajustes contábeis ou variações patrimoniais temporárias. Essa simplicidade facilita o acompanhamento dos resultados e torna os dividendos mais estáveis.

A manutenção desse modelo evita cenários em que fundos seriam obrigados a reduzir ou suspender distribuições por motivos puramente contábeis, como reavaliações negativas de imóveis ou de títulos de crédito. Para os investidores, isso significa continuidade na previsibilidade de renda e menor volatilidade nas cotas.

Por que a proposta gerou tanta reação

A reação contrária à versão original da MP 1303 FIIs foi imediata. Diversos gestores, casas de análise e associações do setor alertaram que as mudanças poderiam afastar investidores do mercado imobiliário, reduzir a liquidez dos fundos e desestimular novas emissões.

Além disso, a substituição do regime de caixa pelo de competência criaria dificuldades operacionais significativas, exigindo ajustes contábeis complexos e possivelmente afetando a distribuição de dividendos por longos períodos.

A pressão fez efeito, e o texto foi ajustado antes da votação final. A nova versão restabeleceu a segurança jurídica que o mercado exigia, sinalizando que, pelo menos por enquanto, o modelo de tributação e distribuição dos FIIs seguirá inalterado.

O que permanece para o investidor de FIIs

Com a alteração no texto da MP, os pontos centrais que garantem a atratividade dos fundos imobiliários foram preservados:

  • Isenção de imposto de renda sobre os rendimentos mensais para pessoas físicas;
  • Regime de caixa mantido para apuração e distribuição dos resultados;
  • Obrigatoriedade de distribuir 95% dos lucros apurados semestralmente;
  • Isenção de ganho de capital na venda de imóveis pelos fundos.

Essas garantias mantêm os FIIs como uma das formas mais eficientes de acesso ao mercado imobiliário com renda recorrente e gestão profissional.

Próximos passos e expectativas do mercado

A MP 1303 FIIs ainda precisa passar pelas votações no Congresso Nacional até o dia 9 de outubro. No entanto, o texto atual já reflete o consenso de que as regras de tributação e distribuição não devem ser alteradas. O mercado, portanto, deve manter o foco nas operações dos fundos e na recuperação gradual das cotas, especialmente após o clima de incerteza que marcou as últimas semanas.

Para os investidores, a notícia representa tranquilidade e continuidade. A renda mensal seguirá como antes, os fundos permanecem atrativos e o cenário volta a ser de previsibilidade — um elemento essencial para quem investe pensando no longo prazo.

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Eduardo Machion

Especialista em fundos imobiliários com atuação independente desde 2018, é fundador do site Investidor de FIIs, um dos principais canais de informação do setor para quem busca entender o mercado com profundidade. Une análise criteriosa com linguagem acessível, sempre prezando pela educação financeira. Com formação em Design Gráfico e experiência em Tecnologia da Informação, também é criador do Literatour, o maior clube de assinatura de livros usados do Brasil.

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