Nos últimos dias, ganhou força na imprensa especializada a possível proposta do governo federal para taxar os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). A notícia, antecipada pelo jornal Valor Econômico, sugere que uma Medida Provisória (MP) poderá ser editada prevendo uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos desses fundos — mas, por enquanto, tudo não passa de especulação.
Segundo a reportagem, a medida visaria aplicar a taxação apenas sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas a partir de emissões realizadas em 2026. Os fundos já existentes, e que foram emitidos antes dessa data, manteriam a isenção. A proposta se assemelha ao modelo anunciado para LCIs e LCAs, respeitando o princípio da anualidade, o que evitaria efeitos retroativos.
No entanto, até o momento da publicação deste texto, nenhuma medida provisória oficial foi apresentada. Sem o texto concreto da proposta, qualquer discussão sobre o impacto prático nos investidores ainda se baseia em hipóteses.
Proposta pode enfrentar resistência no Congresso
Mesmo que a Medida Provisória seja oficialmente publicada nas próximas semanas, isso não significa que o novo imposto será automaticamente implementado. Como toda MP, ela terá de passar por análise do Congresso Nacional, onde pode ser alterada, rejeitada ou até mesmo arquivada.
E essa resistência não seria inédita. Diversas tentativas anteriores de taxar rendimentos isentos — como fundos de pensão, dividendos e até criptoativos — já enfrentaram oposição tanto da sociedade quanto de parlamentares. É possível que o mesmo aconteça com os FIIs e Fiagros, que hoje contam com mais de dois milhões de investidores pessoas físicas no Brasil.
Vale lembrar que qualquer mudança em impostos costuma ser acompanhada de pressão por parte de entidades do setor. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), por exemplo, já se posicionou contra alterações abruptas que prejudiquem a previsibilidade e estabilidade jurídica dos investimentos no passado.
Investidores devem agir com cautela
Diante do cenário incerto, especialistas recomendam cautela aos investidores. É compreensível que manchetes como essa causem ansiedade, especialmente entre aqueles que têm grande parte do patrimônio em FIIs. No entanto, ainda é cedo para tomar decisões precipitadas como vender cotas em massa ou abandonar o setor.
Caso a MP venha mesmo a ser publicada, ela ainda passará por um longo trâmite legislativo. E como o próprio histórico político brasileiro mostra, muitas propostas são reformuladas — ou sequer chegam ao fim desse caminho.
Impactos práticos só poderão ser avaliados com texto oficial
Enquanto o texto oficial não for divulgado, é impossível prever com precisão como a nova regra pode afetar o mercado. O percentual de 5% sugerido é um dos pontos que mais chama atenção, por ser significativamente menor do que a alíquota de 15% aplicada a outros tipos de investimentos em renda fixa. Ainda assim, uma eventual taxação em ativos até então isentos poderá gerar distorções nas estratégias de alocação dos investidores.
Outro ponto importante: a proposta falaria apenas da taxação de rendimentos, e não dos ganhos de capital obtidos na venda das cotas, o que é uma diferença relevante para estratégias de longo prazo.
Oportunidade para refletir sobre diversificação
O burburinho gerado em torno da possível taxação também pode servir como um momento oportuno para os investidores revisarem suas estratégias. A diversificação continua sendo um dos principais pilares da gestão de riscos, e essa discussão reforça a importância de não concentrar todos os investimentos em um único tipo de ativo — mesmo que ele ofereça bons rendimentos isentos por ora.
No fim das contas, enquanto a Medida Provisória não for publicada oficialmente, qualquer análise ou previsão continuará sendo apenas especulativa. E mesmo depois disso, será o Congresso que dará a palavra final.