Em meio ao calor dos debates sobre a reforma tributária, uma decisão importante foi tomada no Congresso Nacional nesta terça-feira (17): os parlamentares derrubaram o veto que poderia abrir caminho para a cobrança de impostos sobre Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros no novo modelo fiscal. Com isso, os fundos seguem isentos da nova dupla de tributos criados pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
A medida representa um alívio para investidores e gestores, que temiam o impacto de uma eventual reclassificação dos fundos como prestadores de serviços — o que resultaria em um novo tipo de cobrança sobre suas atividades.
Alívio para o agronegócio e o mercado de fundos
A articulação para derrubar o veto contou com forte atuação de parlamentares ligados ao agronegócio, que viram na tentativa de tributação uma ameaça ao funcionamento dos Fiagros e, por consequência, ao financiamento das cadeias produtivas do setor.
Para os fundos imobiliários, o receio era de que a mudança aumentasse a carga tributária de forma indireta, reduzindo a eficiência dos veículos de investimento e comprometendo o retorno dos cotistas no longo prazo. Com a decisão do Congresso, a isenção está garantida, pelo menos neste aspecto da reforma.
MP dos dividendos ainda é incerteza no radar
Apesar do desfecho favorável nesse ponto, a novela da tributação dos fundos ainda está longe do fim. Na semana passada, o governo publicou uma Medida Provisória (MP 1303/2024) prevendo a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos por FIIs e Fiagros. A regra só passa a valer em 2026, respeitando o princípio da anualidade.
Mas o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso até outubro para se tornar lei. Durante esse período, é possível que ocorram alterações no conteúdo, o que tem gerado apreensão e uma série de interpretações divergentes.
Apenas novas cotas serão tributadas?
Um dos pontos mais controversos da MP é a dúvida sobre quais cotas serão afetadas pela nova tributação. Parte dos especialistas — como o professor Marcos Baroni, da Suno — defende que apenas as cotas emitidas a partir de 2026 seriam alcançadas pela nova regra. Já outras leituras mais conservadoras apontam para abrangência total, o que afetaria até mesmo cotistas antigos.
Esse clima de incerteza já começou a influenciar decisões de mercado, com emissões sendo aceleradas ainda em 2025 para garantir isenção. A expectativa agora é que o Congresso ajuste o texto da MP e esclareça de forma definitiva quem será tributado e quem continuará isento.
O que esperar nos próximos meses?
Enquanto isso, investidores devem acompanhar de perto a tramitação da medida provisória. Ainda que o cenário atual favoreça quem já está posicionado nos fundos, a possibilidade de alterações futuras — ou até mesmo de novas tentativas de tributação — continua no horizonte.
A decisão desta semana mostra que o Congresso está disposto a defender os interesses dos fundos de investimento, especialmente os ligados ao agronegócio e ao mercado imobiliário. No entanto, a estabilidade do setor dependerá de regras claras e previsíveis, algo que ainda está em construção.